Biossegurança durante a pandemia

jun 15, 2020 | por Sandra Merlo | Microbiologia

São necessárias medidas adicionais de biossegurança no atendimento presencial durante a pandemia do novo coronavírus.

A pandemia do novo coronavírus exigiu adaptações nas medidas de biossegurança adotadas nos atendimentos aos nossos pacientes no consultório. De maneira geral, sempre tivemos cuidados diferenciados em biossegurança durante os atendimentos, visando à redução da transmissão de infecções através de gotículas respiratórias, saliva e cerúmen. Entretanto, durante a pandemia, essas medidas foram reforçadas.

Na portaria do prédio, é verificado se o paciente está utilizando máscara e também sua temperatura. Caso não esteja vestindo máscara, a entrada não é permitida. Caso a temperatura corporal seja igual ou superior a 37,8º C, a entrada também não é permitida. Além disso, é oferecido álcool gel a 70% para desinfecção das mãos.

Ao chegar no consultório, o paciente encontra instruções escritas na porta de entrada. Estas instruções dizem que:

  1. Assim que entrar no consultório, o paciente deve colocar propé no seu calçado. Embora o principal meio de transmissão do novo coronavírus seja através de gotículas respiratórias, saliva e secreção nasal, o uso do propé tem por objetivo a redução da possível carga viral no piso. Esta medida adicional de biossegurança visa à proteção principalmente das crianças, que podem se abaixar, tocar o chão e depois tocar a mucosa da boca, do nariz ou dos olhos.
  2. Após colocar o propé, o paciente deve obrigatoriamente lavar as mãos com água e sabonete.
  3. O paciente deve manter sua máscara vestida mesmo dentro do consultório.

O paciente encontra álcool gel a 70% para desinfecção das mãos tanto na sala de espera, quanto na sala de atendimento. Além disso, contamos com pia para lavagem de mãos na sala de atendimento, a qual é item obrigatório de acordo com a Vigilância em Saúde da cidade de São Paulo, independente de haver situação pandêmica.

No início e no final da sessão, não são feitos cumprimentos com aperto de mãos, apenas cumprimentos verbais à distância.

Durante a sessão, é mantida distância padrão de 1 metro. Esta distância só é rompida em momentos imprescindíveis (como da colocação de eletrodos para eletroestimulação).

Durante a sessão, o paciente retira a máscara apenas para a realização dos exercícios. Nos momentos relacionados a relatos ou orientações, a máscara é mantida.

Em relação aos materiais utilizados pelos pacientes durante os exercícios, os materiais descartáveis são inutilizados após o uso e os materiais de uso comum seguem para procedimento de esterilização em autoclave, como já era de prática corrente no consultório.

Durante o atendimento, utilizo máscara cirúrgica, protetor facial, avental e propé. A máscara é trocada após cada atendimento e o protetor facial é desinfectado com álcool líquido a 70% após cada atendimento. Também realizei o curso de capacitação em “Protocolos de Manejo Clínico do Coronavírus (COVID-19)”, oferecido pelo Ministério da Saúde e obrigatório a todos os profissionais de saúde brasileiros (portaria nº 639 – 31 de março de 2020). Além de ter recebido imunização contra influenza.

Está sendo dado um intervalo de 30 minutos entre o término de um atendimento e o início de outro. Este intervalo é utilizado para arejar as salas com ventilação natural e também para se proceder à desinfecção de superfícies e objetos (mesa de atendimento, espelho de mesa, canetas, cronômetro, maçanetas, etc.) com álcool líquido a 70%.

Estamos seguindo a nota técnica 07/2020 da Anvisa (“Orientações para a prevenção da transmissão de COVID-19 dentro dos serviços de saúde”) e também as orientações do CREFONO 2 para atendimentos presenciais (“Crefono 2 conversa com fonoaudiólogas e infectologista sobre cuidados necessários em caso de retomada do atendimento presencial”).

O Conselho Federal de Fonoaudiologia recomendou a suspensão dos atendimentos presenciais e sua substituição por teleconsulta durante a pandemia do novo coronavírus (Recomendação nº 20 de 23/04/20) desde que fosse garantida a equivalência dos serviços prestados (art. 2º). Tendo em vista a utilização frequente de biofeedback fonético-acústico durante os exercícios de voz ou de fala, bem como o uso frequente de eletroestimulação, não é possível oferecer serviços equivalentes via telefonoaudiologia. Desta forma, os atendimentos presenciais foram mantidos. Importante ressaltar que, desde quando a quarentena foi decretada na cidade de São Paulo (março de 2020) até o momento, não tivemos nenhum paciente diagnosticado com COVID-19.