Direito autoral

out 15, 2012 | por Sandra Merlo | Direito autoral

Injustice And DiscriminationDiversas ocorrências de violação de direitos autorais têm ocorrido na Fonoaudiologia. Vou citar alguns casos reais e discutir por que se constituem em violações de direitos autorais.

  • Caso 1: aluna de graduação copia integralmente os seis textos da série “Gagueira e tensão muscular” deste blog e os utiliza em um trabalho na faculdade, obtendo a nota máxima. A aluna envia o seguinte comentário para mim: “gostei muito dos seus txtos sobre gagueira e tesão muscular!!! gostei tanto que usei em um trabalho do meu cuso de fonoaudiologia. vi q seu site tava com problema para copiar mas consegui copiar usando um comando javascript. se quiser te passo para vc consertar seu site. copiei tudinho e a profesora adorou!!!! muito obraigada!!!! tirei 10!!”.
  • Caso 2: fonoaudióloga copia diversas frases de um texto de minha autoria (Taquifemia) e publica em um jornal da sua cidade, apresentando o texto como se fosse seu. Foi feita denúncia no Conselho Regional de Fonoaudiologia em que a profissional está inscrita.
  • Caso 3: fonoaudióloga aluna de curso de especialização copia dezenas de parágrafos da dissertação de mestrado de outra fonoaudióloga, apresentando o texto como se fosse seu, com obtenção do título de especialista. Aberto processo ético no respectivo Conselho Regional de Fonoaudiologia, a plagiadora recebeu punição.
  • Caso 4: fonoaudióloga aluna de mestrado copia capítulo quase inteiro da tese de doutorado de outra fonoaudióloga, apresentando o texto como se fosse seu, com obtenção do título de mestra.
  • Caso 5: fonoaudióloga aluna de mestrado copia diversos trechos de um livro escrito por um fonoaudiólogo. Este mesmo fonoaudiólogo foi chamado para ser membro da banca avaliadora na defesa.
  • Caso 6: fonoaudióloga assiste a um curso ministrado por outra fonoaudióloga e percebe que todos os slides utilizados eram, na verdade, seus.

Foram citados esses exemplos para que se possa perceber que as ocorrências de violação de direitos autorais podem ser as mais diversas e envolvem desde alunos de graduação até profissionais com pós-graduação strictu sensu.

 

Afinal, quem é o autor e quais são seus direitos?

O autor é o criador da obra (científica, literária ou artística). A autoria pode estar indicada de diversas maneiras: por nome completo ou abreviado, pelas iniciais ou até mesmo por pseudônimo. Nos seis exemplos dados acima, a autoria das obras sempre esteve indicada pelo nome completo ou abreviado.

Segundo a lei nº 9.610 [2], são alguns dos direitos do autor:

  1. Direito de reivindicar a autoria da obra.
  2. Direito de ter seu nome, iniciais ou pseudônimo (conforme for o caso) indicado como sendo o autor da obra.
  3. Direito de modificar a obra e de se opor a modificações que outros queiram introduzir na obra.
  4. Direito de retirar a obra de circulação ou de suspender sua utilização.

É por isso que todos os autores dos casos acima mencionados têm direito a reivindicar a autoria de suas obras, a qualquer momento.

Conforme a lei nº 9.610, esses direitos são inalienáveis e irrenunciáveis. Ou seja, o autor não pode optar por segui-los ou não. Tem de segui-los.

Para facilitar seus direitos em caso de disputas, o autor pode registrar a obra na Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro. Entretanto, de acordo com a lei nº 5.988 [2], a proteção dos direitos autorais independe deste registro.

 

Todas as obras são protegidas?

Nem todas as obras são protegidas. Dentre as protegidas, incluem-se textos científicos, literários e artísticos; conferências; músicas; obras audiovisuais; fotografias; desenhos e pinturas; traduções. Dentre as obras não-protegidas, incluem-se: ideias; procedimentos normativos; formulários em branco; leis e decretos; calendários; agendas; legendas.

Assim, nos casos citados, tratam-se de obras protegidas: textos de divulgação científica (casos 1 e 2), textos científicos (casos 3, 4 e 5) e obra audiovisual (caso 6).

 

O que é violação de direito autoral?

Como a obra pertence ao autor, toda vez que é utilizada sem sua autorização e/ou quando a autoria é omitida, ocorre violação de direito autoral. No Brasil, a violação do direito autoral é considerada crime, existindo legislação específica sobre o assunto (veja referências das leis [1] e [2]).

Existem diversas violações de direitos autorais. Vou abordar três delas: plágio, confratação e reprografia (Menezes, 2008).

  1. Plágio: é caracterizado pela reprodução de uma obra sem a devida citação do autor original. O plagiador, portanto, apresenta-se como autor da obra (no todo ou em partes). É o que ocorreu em todos os seis casos citados no início deste texto: todos os seis plagiadores apresentaram os textos como se fossem seus.
  2. Confratação: é a reprodução não-autorizada de uma obra. Neste caso, mesmo que seja feita a citação do autor original, ocorre violação de direito autoral. Ou seja, às vezes não é suficiente citar a autoria: também é necessário ter a autorização do autor para reproduzir a obra.
  3. Reprografia: realização ilegal de cópias idênticas sem a devida autorização. É o caso do xerox, antigamente tão disseminado, mas que agora vem sendo reduzido.

 

Mas por que não pode copiar?

Por respeito ao autor. Por respeito ao seu trabalho de pesquisa, de escrita e de reflexão. Por isso não é permitido que qualquer pessoa se aproprie do resultado de um trabalho e o apresente como se fosse seu.

Isso vale para os outros, mas também vale para você. Não é permitido que outras pessoas se apropriem ou roubem o seu trabalho. Da mesma forma que você não pode fazer isso com outros autores.

 

Providências e penalizações

Na Fonoaudiologia, o Código de Ética [3] dispõe explicitamente sobre direito autoral, considerando como infração ética a utilização de dados, informações ou opiniões sem referência ao autor ou sem sua autorização (art. 17, item VI).

Analisando os casos aqui citados, penso que providências essenciais incluiriam:

  • Caso 1: advertência formal para a aluna e exigência de que ela faça o trabalho.
  • Caso 2: advertência formal para a profissional e divulgação pública da identidade da verdadeira autora através da inclusão de errata em edição atual do jornal.
  • Caso 3: perda do título de especialista obtido de forma criminosa.
  • Caso 4: perda do título de mestra obtido de forma criminosa.
  • Caso 5: no caso da dissertação apresentada na defesa ser ainda um texto provisório, exigência de que todos os trechos plagiados sejam excluídos da versão final. No caso da dissertação apresentada já ser o texto definitivo, reprovação da candidata na defesa pública.
  • Caso 6: advertência formal para a profissional e divulgação pública da identidade da verdadeira autora no curso em questão.

Os cursos de graduação e pós-graduação em Fonoaudiologia também poderiam incluir um capítulo sobre direitos autorais na disciplina de Ética. Assim, este assunto seria debatido desde a graduação, o que eliminaria as infrações por desconhecimento e boa-fé, restando “apenas” as infrações por má-fé. É importante lembrar que, mesmo que a violação de direitos autorais se dê por boa fé, não está eximida a infração ética.

Na Justiça comum, a violação de direitos autorais ocasiona processo por danos morais. Em caso de condenação, a sentença determina pagamento de indenização e destruição dos exemplares fraudulentos.

 

O que não é violação de direito autoral?

Diversos usos são permitidos por lei, não sendo considerados como violação de direito autoral, tais como:

  1. Citar pequenos trechos de qualquer obra em meios de comunicação (livros, jornais e revistas), com menção do nome do autor e da fonte.
  2. Reproduzir notícia ou texto informativo em meios de comunicação, com menção do nome do autor e da fonte.
  3. Reproduzir discursos públicos, com menção do nome do autor e da fonte.
  4. Reproduzir pequenos trechos de obras preexistentes, com menção do nome do autor e da fonte, desde que a reprodução não seja o objetivo principal da nova obra.
  5. Paráfrases são livres desde que sejam, de fato, paráfrases (e não reprodução ou repetição da obra original) e que não impliquem descrédito do autor.

 

Credibilidade, competência e ética

Para finalizar, vale lembrar que a credibilidade de uma profissão não depende apenas de procedimentos técnico-científicos realizados com competência, depende também da conduta ética de seus profissionais.

 

 

Referências

[1] BRASIL. Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973. Regula os direitos autorais e dá outras providências. Presidência da República, Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5988.htm#art17. Acesso em out. 2012.

[2] BRASIL. Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Presidência da República, Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9610.htm. Acesso em out. 2012.

[3] CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA. Código de Ética da Fonoaudiologia. Disponível em: http://www.fonoaudiologia.org.br/cffa/index.php/codigo-de-etica/. Brasília, DF. Acesso em jan. 2014.

[4] MENEZES, E. D. Pirataria, plágio e outras violações autorais. Jornal Estado de Minas – Caderno Direito e Justiça, Belo Horizonte, 21 jul. 2008.